17/04/2021 às 10h43min - Atualizada em 17/04/2021 às 10h43min

166 - O surgimento do Arraial do Feijão Cru: revisão de literatura

José Luiz Machado Rodrigues e Nilza Cantoni
Nesta edição comemorativa do aniversário da cidade, mais uma vez, à moda da Coluna Trem de História o espaço é ocupado com um tema vinculado à história do lugar. Agora, numa viagem que pretende conduzir o leitor ao surgimento do distrito, procurando fazer a revisão de algumas informações repetidas e que merecem ser pensadas a partir de novos documentos encontrados.
 
O Padre e a Capela

De início é bom que se repita que a mais antiga informação sobre o surgimento do distrito do Feijão Cru foi obtida na obra de Sinval Santiago[1], base para a investigação sobre a existência da capela de São Sebastião do Feijão Cru em 1831 como querem alguns. E é bom que se diga, também, que houve alguma dificuldade em estabelecer os limites do território onde nasceu o arraial e que não foi encontrada, até o momento, a provisão para erigir a capela.

Sobre isso, aliás, existe a declaração de um memorialista de São João Nepomuceno de que várias capelas da região teriam sido erigidas por ocasião de invasão do território mineiro por parte de um padre de Santo Antônio de Pádua, sob ordens do bispo do Rio de Janeiro.

Mas como falar em “invasão do território mineiro” quando, na verdade, o limite da província mineira ainda não estava bem definido naquela área, conforme estudo[2] sobre as divisas entre Rio de Janeiro e Minas Gerais. Além disso, segundo o processo[3] de concessão de título ao padre Vicente Ferreira Monteiro de Castro, desde a década de 1820 o religioso atuava na região sob orientação do então Bispo do Rio de Janeiro. E é sabido que a paróquia de São Sebastião do Feijão Cru, assim como outras da margem direita do Pomba em seu trecho final, só foi transferida para o bispado de Mariana muito tempo depois, pelo decreto pontifício[4] de 16.07.1897.
 
O vale do Pomba e o Distrito da Pomba

Para Sinval Santiago[5], “todo o vale do Rio Pomba até sua foz no Paraíba, inclusive Santo Antônio de Pádua (hoje município fluminense) pertencia naquele tempo ao município do Pomba”.

Tal afirmativa provoca reflexão visto que, segundo Pizarro[6], em 1812 foram criados os curatos da Aldeia da Pedra (hoje Itaocara) e de Santo Antônio de Pádua, ambos subordinados à Matriz de Santíssimo Sacramento de Cantagalo.

Neste caso talvez a interpretação de Santiago tenha origem na menção de Pizarro ao “distrito da Pomba”, nome que então se dava ao entorno da foz do rio Pomba no Paraíba do Sul. Até porque o próprio Pizarro[7] não deixou dúvidas ao se referir aos dois curatos como São José da Leonissa e Santo Antonio no Rio da Pomba, ambos no distrito de Campos dos Goitacazes.
 
A criação dos Distritos

Santiago informa que entre 1830 e 1834 “a criação dos distritos era feita por meio de resoluções das Câmaras Municipais em observância ao Decreto Imperial de 11-IX-1830”[8]. Acrescenta que os distritos “Tesouro do Feijão Cru e Santíssima Trindade do Descoberto” foram criados[9] pela Câmara de Rio Pomba com base em tal normativo.

Na verdade, o referido Decreto era de setembro e não de novembro de 1830, como se observa na Coleção das Leis do Império do Brazil[10], e “Manda eleger Juizes de Paz em todas as capelas filiaes curadas, e providencia quanto aos limites de seus districtos”.

No artigo 3º o Decreto estabelece que “Os districtos das capelas, para que devem nomear-se, e de todas as outras, em que já existem nomeados Juizes de Paz, serão marcados pelas Camaras Municipaes, em cujo termo estiverem as mesmas capelas, com tanto que cada uma delas não compreenda menos de setenta e cinco fogos.”

Ainda é de Sinval Santiago[11] a informação de que “uma carta de lei provincial mineira, de 12.08.1834 mudou a legislação sobre a criação de distritos, que passou daí por diante a ser da alçada do Presidente da Província”.

No entanto, o dispositivo que trata do assunto é a Lei nº 16, de 12.08.1834 promulgada pela Regência do Império e não pela Assembleia Provincial Mineira e ela “Faz algumas alterações e adições à Constituição Política do Império, nos termos da Lei de 12 de outubro de 1832” que diz, no Art. 10: Compete às mesmas Assembleias legislar: 1º) Sobre a divisão civil, judiciária e eclesiástica da respectiva Província...
 
A freguesia do Pomba e o Feijão Cru

É também de Santiago a informação sobre a constituição da Freguesia de São Manoel do Pomba, citando os nomes das capelas filiais existentes em 1829, sem incluir a suposta Capela de São Sebastião do Feijão Cru.

De fato, o decreto de criação da Vila do Pomba[12] de 13.10.1831 não cita São Sebastião do Feijão Cru nem São José do Paraíba. Sabe-se que o distrito de São José do Paraíba só foi criado[13] pelo decreto de 14.07.1832.

Registre-se que o artigo 3º do Decreto Imperial de 11.09.1830 declarava que a criação de novos distritos estava sujeita à comprovação de que ali existiam, no mínimo, setenta e cinco fogos, ou seja, 75 unidades formadas por moradias uni ou multifamiliares.

Talvez por esta razão, em 25.08.1831 foi enviado um ofício para o Curato de São José do Paraíba, que entre outras providências solicitava o envio da relação de habitantes do Curato. Este ofício teve resposta a 01.11.1831, sendo acompanhada pela Relação dos Habitantes do Curato de S. Joze da Parahiba, Termo da Nobre e muito Lial Villa de Barbacena[14]. Tal relação teria subsidiado a decisão de criar o Distrito de São José do Paraíba em 1832.

Importante destacar que no dia 19.11.1831 o Juiz de Paz do Curato do Meia Pataca assinou documento de igual teor que seguiu acompanhado da relação de moradores daquela localidade. O Juiz de Paz de São João Nepomuceno fez o mesmo no dia 22 daquele mês e ano e encaminhou anexo à lista dos moradores do Curato de Mercês do Kagado. Os moradores do Curato do Espírito Santo[15], cuja sede atual é o município de Guarará, seguiram a mesma trilha com documento datado de 10.12.1831.

Curiosamente, quando compulsadas as listagens mencionadas, observa-se que alguns moradores listados no Meia Pataca aparecem, posteriormente, em fontes relativas ao Feijão Cru. Parte deles residente no território que em 1851 compôs o então criado Distrito da Piedade[16]. Entre os moradores do Curato do Espírito Santo, algumas famílias viviam na área que em 1839 passou a constituir o Distrito de Bom Jesus do Rio Pardo[17], atual município de Argirita; ou, que em 1852 se tornou o Distrito de S. A. Aventureiro[18]. Tanto na listagem de São João Nepomuceno como na da futura Guarará constaram moradores que residiam no território que em 1858 passou a ser o Distrito de Dores do Monte Alegre[19], hoje Taruaçu. E na relação de São José do Paraíba constam 142 fogos, entre os quais 62 chefiados por moradores do território que mais tarde viria a se tornar o Novo Corato de S. Sebastiam do Tezouro do Municipio da Pomba, conforme identificado por Manoel Ferreira Brito que nele atuava como Juiz de Paz em 1835.

Diante de todos estes documentos parece difícil aceitar o ano de 1831 como sendo o da criação do distrito do Feijão Cru.
 
O curato do Tesouro do Feijão Cru e o distrito de São Sebastião do Feijão Cru

Recorde-se que a exigência do número mínimo de 75 fogos ainda permanecia quando o já então Curato do Tesouro do Feijão Cru, devidamente provido de um Juiz de Paz, teria recebido o ofício de 08.05.1838 cobrando resposta a uma correspondência aparentemente do ano de 1835. Tal ofício foi respondido em setembro de 1838 e encaminhado capeando a Relação Nominal dos Habitantes no Destricto de S. Sebastião do Feijão Crú, Termo da Villa da Pomba[20] com a seguinte descrição:

“Pertence este Destricto assima mencionado, ao Termo da Villa da Pomba, Commarca do Rio Parahibuna, hé Curato, e os seos limites com os Destrictos vezinhos são os seguintes = Devide com o Destricto da Aldeia da Pedra, que fica a Norte, em a Barra do Riacho denominado Pirapetinga, que dista deste Arraial dez legoas, a Sul devide com o destricto do Espirito Santo em distancia de seis legoas, e com o Destricto de S. José da Parahiba na distancia de quatro leguas, e de tres com o Destricto de Sta. Rita do Meia Pataca, contada estas do lugar da Povoação do mesmo.”

Verifica-se, pois, que entre julho de 1832 quando foi criado o distrito e paróquia de São José do Paraíba e setembro de 1835 quando Manoel Ferreira Brito assinou como Juiz de Paz, foi criado o Curato do Tesouro do Feijão Cru. E entre esta última data e a resposta ao ofício de maio de 1838, o Curato havia sido elevado a distrito e paróquia, como se observa a seguir:

“Incluzo envio a V. Ex.ª a relação nominal dos habitantes deste Destricto, que V. Ex.ª em Officio de 8 de Maio pp. Determinou que se organizasse e envia-se, por Ter assim rezolvido a Assemblea Legislativa Provincial. Rogo a V. Ex.ª relevar algumas faltas, que encontram na mencionada relação. / Deos guarde a v. Ex.ª / Districto de S. Sebastião do Feijão Crú em 7 de setembro de 1838 / Ilmo. E Exmo. Snr. Prezidente da Provincia. / João Ferreira da Silva.

Vale registrar que a declaração de João Ferreira da Silva está no Arquivo Público Mineiro capeando a Relação Nominal com assinatura de Manoel Ferreira Brito em 1835.

Concluindo, então, a viagem de hoje, resta reafirmar que, pelos documentos hoje disponíveis, não resta dúvida de que o Distrito de São Sebastião do Feijão Cru foi criado entre setembro de 1835 e maio de 1838.
 
Parabéns Leopoldina, pelos 167 anos da sua emancipação administrativa!
 
Fontes consultadas:
 
[1] SANTIAGO, Sinval Batista. Município de Rio Pomba - Síntese Histórica. Belo Horizonte: Imprensa Oficial, 1991.
[2] CANTONI, Nilza. Disputas de Limites entre Rio e Minas. Mono. Petrópolis-RJ: 1996. Disponível em <https://cantoni.pro.br/2005/05/27/disputas-de-limites-entre-rio-e-minas/>
[3] Arquivo Nacional, COACE/COADI cx 939 pact 131: Processo de Concessão do título de Cônego da Capela Imperial ao Padre Vicente.
[4] TRINDADE, Cônego Raimundo. Instituições de Igrejas no Bispado de Mariana. Rio de Janeiro: SPHAN, 1945 p.132.
[5] Idem, p. 90
[6] ARAÚJO, Joze de Souza Azevedo Pizarro e. Memorias Históricas do Rio de Janeiro e das Províncias anexas a jurisdição do vice-rei do estado do Brasil. Rio de Janeiro: Impressão Regia, 1820 vol 5 p. 230
[7] Idem, vol. 7 p.212
[8] SANTIAGO, op.cit. p.85
[9] Idem, p.86
[10] Colecção das Leis do Imperio do Brazil 1830. Rio de Janeiro: Typograhia Nacional, 1876. Parte 1 p.29
[11] SANTIAGO, op.cit. p.86
[12] Coleção das Leis do Imperio do Brazil 1831. Rio de Janeiro: Typograhia Nacional, 1875. Parte 1 p.134
[13] Idem, p.31
[14] Arquivo Público Mineiro: CX 07 DOC 07, Termo de Barbacena, Comarca do Rio das Mortes, Mapa da População do Curato de São José do Paraíba - 1831.
[15] Arquivo Público Mineiro: CX 07 DOC 03, Termo de Barbacena, Comarca do Rio das Mortes, Mapa da População do Curato do Espírito Santo - 1831
[16] Lei Mineira nº 533 de 10 de outubro de 1851
[17] Lei Mineira nº 147 de 6 de abril de 1839
[18] Lei Mineira nº 575 de 4 de maio de 1852
[19] Lei Mineira nº 947 de 8 de junho de 1858
[20] Arquivo Público Mineiro CX 03 DOC 06, Termo da Vila da Pomba. Mapa da População do Feijão Cru - 1835.
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