09/05/2022 às 16h38min - Atualizada em 09/05/2022 às 16h38min

‘Opa...,Cidade’! Quem tem medo da transparência?

Esclarecimentos didáticos acerca do accountability no compliance público.

Edmundo Gouvêa Freitas (*)
“O que me preocupa não é o grito dos maus.  É o silêncio dos bons” (Martin Luther King)
 
Querido Leitor, inicio nosso texto, associando a figura de linguagem do título (paranomásia), com esta frase de valor moral inquestionável neste preocupante cenário de surrealismo e embuste político, onde o povo assiste bestificado a um retrocesso polissêmico de mentiras factuais comprometidas a determinados negócios paroquiais sem qualquer racionalidade ao interesse público.
 
Não há como superar esta lamentável conjuntura divorciando-se da Educação proficiente das massas, desenvolvendo nelas habilidades e competências ao satisfatório controle e participação social nos atos da administração pública.
 
É preciso ratificar que o aperfeiçoamento da gestão pública depende, notadamente, de alguns mecanismos de emancipação social para adequada aderência das políticas públicas às reais e congruentes expectativas da população.
 
Não é tradição em nosso processo político o incremento do debate público, já que os ambientes de poder, de modo geral, reforçam seu caráter seletivo e oligárquico na tomada de decisões – muitas dessas, infelizmente, em desrespeito à legalidade estrita.
 
Uma expressão que vem ganhando notabilidade confirma o estrangeirismo que nos é imposto historicamente. Não há uma fiel tradução do conceito de accountability, mas aqui, para melhor didática, podemos simplificar em controle, fiscalização, prestação de contas, responsabilidade, entre outros.
 
Como já dito em colunas anteriores, a nova política se confirmou como uma mera ‘versão nova de uma velha história’, conseguindo a proeza de piorar o que já, lastimavelmente, era muito ruim. Neste momento, o ainda modesto movimento de Compliance (conformidade) público figura como um sopro de esperança ao futuro desafio de reconstrução institucional nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
 
A Transparência Ativa, em rápidas pinceladas, é a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações independente de requerimento. As nuances da Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/11) não se resumem à mera ciência dos dados, já que o ponto nevrálgico está na possibilidade técnica do tratamento destes.
 
Se para os detentores do saber jurídico já são exigidos esforços hercúleos para compelir a administração pública ao efeito cumprimento das garantias constitucionais do cidadão, os programas de compliance público, especialmente, quanto às obrigações de transparência não demonstram-se alvissareiros – à exceção das divulgações atreladas à engenharia eleitoral.
 
Uma frase do escritor Alvin Toffler alerta para adereços antropológicos necessários à imprescindível revolução no controle social da administração pública: “O ILETRADO DO SÉCULO 21 NÃO SERÁ AQUELE QUE NÃO SABE LER E ESCREVER, SERÁ QUEM NÃO SABE APRENDER, DESAPRENDER E REAPRENDER”.
 
A sociedade civil organizada tem o dever de se capacitar para a oportuna ressignificação de seu papel nos rumos não somente do país ou de cada estado da federação, mas sobretudo, no âmbito das cidades – que funcionam como os verdadeiros dínamos do desenvolvimento nacional.
 
Por fim, terminamos mais esta útil desmistificação de ideias com um posicionamento do psicólogo John Welwood: “O AGENTE DE CRESCIMENTO E DE TRANSFORMAÇÃO MAIS PODEROSO É ALGO MAIS SIMPLES QUE QUALQUER TÉCNICA: É A MUDANÇA DE INTENÇÃO.”
 
Edmundo Gouvêa Freitas é Mestre em Hermenêutica e Direitos Fundamentais, Professor Externo da UNEMAT – Universidade Estadual do Mato Grosso,
Advogado Sênior e Consultor Jurídico.
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