24/03/2024 às 14h19min - Atualizada em 24/03/2024 às 14h10min

Eleições 2024: Regras eleitorais

Paulo Lúcio Carteirinho
Para disputar as eleições os candidatos têm até o dia 5 de abril para estarem filiados a um partido, devido a regra exigir que o candidato esteja filiado até 6 meses antes das eleições, que irão ocorrer no dia 6 de Outubro.
 
Em Leopoldina cerca de 13 partidos estão aptos para disputar, porém, nem todos irão conseguir montar chapa para vereador. É o caso do MDB e o PDT que até o momento não  estão tendo movimentações. O MDB até tentou se organizar, ‘Pachá’, pai do vereador Rodrigo Pimentel, ficou a frente do partido mas não  conseguiu levá-lo adiante. O mesmo ocorreu com o PDT que pertence ao grupo  do Bené Guedes que também está com dificuldade em montá-lo. 
 
Até o momento, cerca de 9 partidos estão montando chapa. Sendo eles, o Avante, PL, PODEMOS, PP, PSD, PSDB, PT/PV/PCdoB, Republicanos e União Brasil.

Esses partidos estão  de olho nas 15 vagas de vereador, que esse ano será muito disputada, sendo a eleição mais difícil devido às novas regras eleitorais. Cada chapa poderá lançar no máximo 16 candidatos, devido a regra 100% do total de  vagas + 1, como aqui tem 15 cadeiras de vereadores + 1 dá 16.

Caso os 9 partidos consigam montar chapa completa teremos 144 candidatos apenas. Lembrando  que na última foram 330 candidatos, ou seja, menos da metade. Isso fará com que aumente a votação de todos os candidatos, dessa forma, os partidos terão muita gente forte.
 
Essa eleição só não será mais difícil, pois algumas regras foram derrubadas pelo STF, como a regra que previa que para ser eleito o candidato teria que ter no mínimo 20% do quociente eleitoral, em Leopoldina cerca de 400 votos. Na verdade o eleito só poderá ter menos de 20% no caso das vagas das sobras.
 
Falando em quociente eleitoral, caiu também a regra que obrigava os partidos a terem 80% do quociente eleitoral para poder disputar as vagas das sobras. Em Leopoldina daria cerca de 1.600 votos.   Isso favoreceu grupos mais fracos. 
 
Com as mudanças do STF, as vaga serão distribuídas de três formas. Primeiro para os partidos que atingirem o quociente eleitoral, que em Leopoldina dá cerca  de  2 mil votos, ou seja, para fazer ao menos um vereador o somatório de todos os candidatos terá que dar 2 mil votos.  
 
As vagas que sobrarem serão divididas e nesse segundo cálculo só poderão participar os partidos que atingirem os 80% do quociente, ou seja, o somatório dos votos dos candidatos  terá que ter ao menos 1.600 votos.
 
Caso ainda sobrem vagas, aí poderão participar todos  os partidos, independente do quociente eleitoral. Essas mudanças na regra animou alguns grupos que estavam com dificuldades em conseguir montar um partido com chance de eleger ao  menos um vereador.
 

 

 
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