25/03/2023 às 09h57min - Atualizada em 25/03/2023 às 09h57min

Locador x Locatário

Bernardo Guedes (*)
Começo pedindo desculpas por ter ficado um período ausente desse nosso encontro aqui. Por um lado, fico feliz visto que venho sendo cobrado pelo retorno às colunas, mas essa mania de querer abraçar o mundo, hábito de nós humanos, me impediu de continuar com essa hora gostosa que considero um prazer de conversar com vocês. Prometo que manterei a mesma informalidade que fui alcançando para tornar tudo mais descomplicado.

Não chega a ser da área pública o que venho tratar hoje, mas é um assunto que gera dúvida e que, como corretor de imóveis, tenho conhecimento de que afeta o cotidiano popular. Recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo impediu que o proprietário prorrogasse o contrato forçando o inquilino a fazer reparos no imóvel.

No entanto, o correto é que finalizado o período de duração do contrato não pode o dono do imóvel forçar o inquilino a continuar até que sejam reparados os desgastes que julgue necessários. No caso que levou a este entendimento foi ingressada uma consignação de entrega de chaves até que a Justiça tivesse uma decisão final. Esta por sua vez, nas duas instâncias ratificou que caso o proprietário queria discutir a responsabilidade sobre avarias a medida legal deve ser outra.

Não é muito incomum, inclusive no “Minuto do Corretor”, flash que faço durante a programação da Rádio Luz, já foi objeto deste tema. Sem sombra de dúvidas uma composição é o melhor caminho principalmente em uma relação de aluguel onde o retorno é lento e bem abaixo do investimento feito. Mas para que as coisas fiquem bem claras, nada melhor do que um laudo de vistoria bem detalhado.

Repetindo o que falo sempre: danos estruturais pertencem ao proprietário; gastos de uso pertencem ao locatário.

Se o proprietário quiser que você inquilino faça a reforma do imóvel sem que ele tenha te entregado o mesmo em condições razoáveis, ele está errado. Se o inquilino deixar de pagar o IPTU, sabedor de que a dívida recai sobre o proprietário, mesmo depois de convencionado em contrato, futuramente aquele poderá ser executado por este. É tudo é uma questão de bom senso.

Você proprietário também não vai querer em sua casa um inquilino insatisfeito. Lembrando que os imóveis residenciais são facilmente trocados, diferentemente dos imóveis comerciais, onde o ponto já está todo formado. Resolva a relação com um bom diálogo e bola para frente. Reconhecer que o negócio não foi bom é um importante passo para rever como está tratando seu patrimônio e agir de uma forma mais organizada.

Faz sentido jogar a responsabilidade pelas despesas do imóvel para cima do inquilino sendo que se o mesmo tivesse sob sua posse você teria condições? Ainda que sua decisão seja positiva, o que não julgo, é hora de sair da zona de conforto e ser mais criativo.

(*)Corretor de Imóveis e Advogado
 
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