14/09/2023 às 22h28min - Atualizada em 14/09/2023 às 22h24min

Vereador Carlos André será cassado?

Paulo Lúcio Carteirinho
O vereador Carlos Henrique Motta André (Foto: CML)
 O último texto que escrevi abordei sobre as ameaças que o vereador Carlos André fez contra o prefeito Pedro Augusto. Destaquei no texto que tais ameaças teriam desdobramentos políticos. Dito e feito.  Uma semana após a fala do vereador foi encaminhada para a Câmara dos Vereadores uma representação por quebra de decoro parlamentar contra o vereador Carlos André.

O autor dessa representação é o  senhor Francisco de Assis Antônio, popular Pinguim, presidente do Partido Liberal (PL), partido do prefeito. Apesar da denúncia ter sido feita pela pessoa física, percebemos que esse caso envolveu de alguma forma o partido. Com certeza o diretório deve ter se reunido e cobrado do presidente uma defesa do prefeito.

A Mesa Diretora da Câmara recebeu a denúncia, que foi lida na Sessão Ordinária, tendo cinco dias uteis para analisá-la.  Vale destacar que não tem nada que obrigue a Mesa Diretora acatá-la, pode simplesmente desconsiderá-la, arquivando-a. Vale lembrar  que a Câmara já tomou uma medida contra o vereador, aplicou uma Censura Pública.

Por outro lado, é bom destacar que o autor pode  recorrer a justiça caso não concorde com o posicionamento da Mesa Diretora.  Vimos isso na época do COVID, quando deputados federais queriam criar a CPI do COVID mas encontraram resistência por parte da Mesa Diretora do Congresso. O caso foi parar no STF que ordenou a criação imediata da CPI. Claro que são casos distintos, mas se tratando de justiça nunca se sabe qual será a decisão tomada. Isso é claro, se o caso for parar lá.

Não dar para saber os desdobramentos desse caso, temos que aguardar as cenas dos próximos capítulos,  mas aproveito para aprofundar um pouco na legislação local, a título de conhecimento, pois sei que muitos têm dúvidas de como funciona um processo de cassação de mandato, tendo em vista que é um caso raro de acontecer.

Pois bem, a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) está prevista no artigo 90 do Regimento Interno da Câmara.  É formada por pelos menos três vereadores, sendo um presidente, um relator e um membro. A escolha dos membros é feita através de sorteio, sendo excluído o denunciado e o presidente, ou seja, dos 15 vereadores, 13 poderão fazer parte dela.

Criada a comissão, o vereador terá prazo de 10 dias para apresentar sua defesa. Decorrido esse prazo  a comissão terá 5 dias para analisar sobre o recebimento ou não da denúncia.

Compete ao relator fazer o relatório da CPI, o qual será votado pelos demais membros, tendo que ter uma maioria simples para sua aprovação. Como normalmente são três  membros, tem que ter no mínimo dois votos favoráveis.

Caso não tenha,  o relatório será rejeitado (art. 101). Rejeitado esse parecer, prevalecerá o Parecer da maioria simples (art. 101 § 3°) se assim tiver. Caso os membros da comissão discordem do arquivamento sugerido, poderá ter sorteio de outro relator (art. 27 da Resolução 250/2018).

O parecer pode pedir o arquivamento da denúncia, assim como concordar com ela, podendo  sugerir a perda do mandato ou a suspensão temporária do mandato, de no mínimo 30 dias e máximo  90 dias (art.  18 da Resolução 250/2018).

No caso da suspensão temporária e perda do mandato será analisado pelo plenário da Casa, precisando de 2/3 para ser aprovado, ou seja, mínimo de 10 votos. Sendo aprovada assume o suplente. O prazo para conclusão da CPI é de sessenta dias, contados a partir do dia da  denúncia.


 
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