07/07/2015 às 08h36min - Atualizada em 07/07/2015 às 08h36min

DUVIDEODÓ.

Com boa divulgação, anunciada popularmente como Lei das Calçadas, está sancionada pelo Prefeito Dr. José Roberto de Oliveira a lei 4.153, proposta do atento vereador Diego Sávio. Em síntese, o objetivo da lei é liberar as calçadas, estas em muitos casos abusadamente utilizadas para fins que não seja o livre trânsito de pedestres e cadeirantes.

Não tive acesso ao inteiro teor da lei (soube dela pelo nosso noticioso Leopoldinense), não sabendo, portanto, se algum dispositivo dela abordou o descaso com sobras de materiais de construção Esses, em Leopoldina, são, sem cerimônia, abandonados nas calçadas e até em parte da rua, ao longo do meio-fio, nas imediações dos locais onde foram despejados e “sobraram”. É areia, é brita, às vezes até tijolos, caibros e telhas que ficam a entulhar as calçadas, provocando até mesmo risco de morte para pedestres e cadeirantes, obrigados às vezes a transitar pela rua. Que pena não ser possível lei municipal autorizando “qualquer do povo” levar para si, sem qualquer ônus, material abandonado. Se tal lei houvesse, ou os donos dos materiais os guardariam diariamente ou então residências para carentes seriam construídas aos montões. Já presenciei uma senhora, que passeava com seu neto num carrinho apropriado, quase ser atropelada quando teve que sair da calçada e contornar material injustificadamente abandonado numa calçada. Duvido, isto mesmo, DUVIDEODÓ que a lei vá ser aplicada integralmente com a boa intenção com que foi pensada.

DUVIDEODÓ que a Prefeitura aja com presteza no caso de uma quase histórica mureta da Rua João Gualberto. Que eu seja perdoado por minha ignorância se não existir proveitosa legislação obrigando a Prefeitura a consertar com presteza os estragos em bens municipais provocados por atitudes dela.  Na Rua João Gualberto, no lado esquerdo de quem segue da parte baixa da escada da Catedral rumo ao Grupo Escolar “Botelho Reis”, a quase aniversariante derrubada de uma árvore pela Prefeitura danificou um tijolo da bem construída mureta que ornamenta o local. Daí em diante, dia após dia, em horários alternados, de vez em quando mais um tijolo ou mais um pedaço dela é quebrada por mãos insensatas de algum passante vândalo (ou um vândalo passante). Hoje, no mínimo, alguns metros da mureta já foram danificados, centímetros a centímetros. Há vistosas placas anunciando que a Prefeitura está fazendo obras de vulto na cidade. E tais obras merecem sinceros encômios. É sonhar demais que se poderia deslocar de alguma obra municipal, apenas por algumas horas, um pedreiro e quem o auxilie para refazer a mureta pública cuja lamentável destruição paulatina foi iniciada por culpa exclusiva da Prefeitura ?

DUVIDEODÓ que a lei 4.153 não tenha o mesmo destino da Lei 2002, proposta do combativo vereador Ely Rodrigues Neto, sancionada pelo prefeito Osmar Lacerda França, de quem era secretário o Vicente Schettino.  Tal lei proíbe (na verdade tem a intenção de proibir!!!) fumar dentro das repartições públicas municipais de Leopoldina. Tal lei jamais foi integralmente cumprida. Por genética, tenho pavor de cigarro e até que fumem perto de mim. Enquanto vereador, já com a tal Lei existindo, tive que conviver na Câmara com funcionários fumando e até com o irreverente e insubstituível vereador Mário Heleno Lopes de Almeida simpaticamente se divertir às gargalhadas, acendendo seu “Saratoga”, segurando minha cabeça e jogando em meu rosto baforadas de seu fétido cigarro. Já ouvi até dizer que, quando disputei (e perdi) a presidência da Câmara, meu nome foi vetado por uma pessoa que nem iria votar, mas foi informada de que, se eu me elegesse, ela seria proibida de ser frequência constante no recinto se insistisse em ali fumar “direto”.

Eu DUVIDEODÓ que a Lei das Calçadas não tenha o mesmo destino da Lei 3.628/2004, da autoria do Cabo Lúcio e sancionada pelo então Prefeito Dr. José Roberto de Oliveira. Tal Lei só permite a circulação em vias públicas de cães de todo porte que usem focinheiras.  E o uso da focinheira seria obrigatório até mesmo para os cães “que ficam soltos em áreas que estejam apenas cercadas por grades, trazendo perigo aos transeuntes, principalmente crianças”.  Alguém já viu cão com focinheira em Leopoldina?

Eu DUVIDEODÓ que a Lei das Calçadas não tenha o mesmo destino da Lei 4.146/2013, complementada pela Lei 4213/2015, ambas sancionadas pelo atual Prefeito Dr. José Roberto de Oliveira. Ali se “sonhou” remover da rua carros abandonados, mas há muitos deles por vários cantos há bom tempo e parece que lá ficarão ad aeternum, aguardando denúncia, e ainda por cima registrada por parte de cidadão comum. Por que esperar denúncias?  

Eu agora DUVIDEODÓ, mas infelizmente não duvidei que fosse tomada uma atitude enérgica de quem de direito para fazer os ciclistas respeitarem a lei nacional de trânsito.

Agora DUVIDEODÓ, mas infelizmente não duvidei   que a Prefeitura fizesse algo para colocar paradeiro no assassinato de tantas árvores pelas ervas de passarinho.

Agora, DUVIDEODÓ de quase tudo, mas torço para que eu esteja duvidando erradamente.

Nota: sinceros votos de que o Dr. Rodrigo Junqueira Reis Pimentel, para alegria de toda Leopoldina, esteja rapidamente de volta a todas suas elogiáveis atividades jurídicas, políticas e sociais.

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